XI Jantar das Associações de Pais do Concelho de Santa Maria da Feira
Este evento comemorativo contou com a presença da Drª Cristina Tenreiro, Vereadora da Educação, Professor José Henriques, Presidente da Junta da União de Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, Sr. Alberto Santos, em representação da CONFAP e diversas Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho. Agradecemos a presença de todos no nosso/ Vosso Jantar anual! Fica aqui um Muito Obrigada à Associação de Pais da e Encarregados de Educação da Eb 2,3 da Corga pela organização, um trabalho de excelência que proporcionou a todos um momento muito agradável.
Próximo ano: Canedo!!
II Congresso de Justiça Restaurativa da Família e das Crianças na Promoção e Proteção
No sentido de atualização constante, os membros da Fapfeira marcaram presença no II Congresso de Justiça Restaurativa da Família e das Crianças na Promoção e Proteção.
Este congresso tevo como objetivo apromoção da reflexão sobre o modelo de intervenção efetiva e próximo do sistema familiar da criança, com recurso a equipas multidisciplinares, bem como articulação com as respostas sociais disponíveis, o poder local, a escola e comunidade.
Recanto dos Infantes - Viagem Medieval 2019
A Fapfeira disponibilizou, pelo nono ano consecutivo, aos visitantes da Viagem Medieval 2019, um espaço de utilização gratuita dentro do recinto para quem, necessite de cuidar da alimentação e higiene dos seus bebés. O espaço foi assegurado por pais e voluntários da Federação, a quem deixamos um enorme agradecimento!
Órgãos Sociais 2018-2020
Segurança na Internet
Federação - A associada
"A Associação é a reunião de duas ou mais pessoas que põem em comun, de uma maneira permanente, os seus conhecimentos ou a sua actividade para um fim que não é o de partilhar os beneficios." - Bastos, 1950
CAPÍTULO II - Das associadas
ARTIGO 4.º - Categorias
A FAPFEIRA tem três categorias de associadas:
Naturais;
Agrupadas e
Efectivas.
São associadas Naturais todas as organizações representativas de Pais e
Encarregados de Educação com sede no Concelho de Santa Maria da Feira.
São associadas Agrupadas as Uniões, Núcleos ou Comissões de Escola e
similares criadas no âmbito de um Agrupamento de Escolas do Concelho de Santa
Maria da Feira com o fim de coordenar a representatividade de todos os Pais e
Encarregados de Educação desse Agrupamento, legitimados por escola ou
individualmente.
São associadas Efectivas todas as associadas Naturais e Agrupadas que
procedam ao pagamento da quota e tenham estatutos publicados.
ARTIGO 5.º - Direitos
São direitos de todas as associadas da FAPFEIRA:
Participarem nas Assembleias-gerais;
Beneficiarem do seu apoio e serviços assim como participarem nas actividades
que esta desenvolva e terem acesso às suas instalações;
Serem mantidas ao corrente das suas actividades;
Serem por si representadas e por outras organizações de que esta faça parte;
Apresentarem propostas, requerimentos ou moções e emitir pareceres;
Usarem do direito de resposta como da palavra nos termos dos presentes
estatutos e da lei vigente;
Contribuírem para o controlo das normas regulamentares e estatutárias
invocando o Regimento e os Estatutos.
São direitos das associadas Efectivas da FAPFEIRA:
Elegerem e serem eleitas para os órgãos sociais;
Requererem aos órgãos competentes, entre a data da convocatória e a da
realização da Assembleia-geral, a consulta de documentos;
Participarem nas votações e proferirem declarações de voto;
Consultarem ou questionarem o Relatório e Contas.
ARTIGO 6.º - Deveres
São deveres de todas as associadas:
Cumprirem com as disposições estatutárias e regulamentares vigentes;
Fazerem prova de actividade pela entrega da acta de eleição ou da tomada de
posse dos órgãos sociais no início de cada mandato;
Colaborarem com a FAPFEIRA, contribuindo para a realização dos seus
objectivos e prestígio.
São também deveres das associadas Efectivas:
Pagar a quotização e outros eventuais encargos fixados em Assembleia-geral;
Cumprir as resoluções dos seus órgãos sociais.
São deveres dos membros indigitados por uma associada e eleitos para os órgãos
sociais da FAPFEIRA:
Exercerem com lealdade e zelo os cargos para que forem eleitos;
Apresentarem declaração anual de legitimação emitida pela entidade
associada onde conste a renovação de confiança no membro indigitado;
Não cessarem a actividade nos órgãos sociais sem prévia participação
fundamentada e por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral;
Não utilizarem as actividades e meios da FAPFEIRA em benefício pessoal.